Institucional
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHÃO
- História, Missão e Composição -
O Conselho Regional de Odontologia do Maranhão - CRO foi criado pelo Conselho Federal de Odontologia - CFO, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei 4.324 de 14 de abril de 1964, por meio da Resolução 14/68 de 7 de janeiro de 1968, em caráter provisório e por 120 dias a contar da data de publicação. Tendo como membros efetivos Raimundo Manoel Ramos Martins - presidente, Jerônimo Pinheiro - secretário, Aluísio do Rêgo Mello - tesoureiro, Luís Pinho Rodrigues, Expedito de Araújo Costa. Como membros suplentes: Patrício Câmara Filho, Raymundo de Jesus Oliveira, Rupert Macieira Gonçalves, Yole de Abreu Martins e Artur Nunes do Rêgo.
A Resolução entrou em vigor quando de sua publicação no Diário Oficial da União em 30 de julho de 1968, na cidade de São Paulo, e foi assinada pelo presidente do CFO Antônio Saraiva Filho e o secretário geral Valério José de Brito.
O Art. 2º da Resolução CFO 14/68 foi revogado pela Resolução CFO 20/68 de 21 de abril de 1968, mantendo o CD Raimundo Martins Ramos Martins como presidente e designando como secretário Aluísio do Rêgo Melo e como tesoureiro Expedito de Araújo Costa. Manteve como membros efetivos Jerônimo Pinheiro e Luís Pinho Rodrigues e todos os membros suplentes.
Posteriormente, a Resolução CFO 23/68 prorrogou o mandato dos membros do CRO-MA até o dia 29 de julho de 1968 e a Resolução 29/68 até 26 de novembro de 1968, com a finalidade de promover eleição.
A Resolução CFO 40/68 homologou os resultados da eleição, tendo como presidente Luís Pinho Rodrigues e vigorando a partir de 20 de janeiro de 1969.
O Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, instituído pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto 68.704 de 3 de julho de 1971, constitui, por delegação do poder público e mediante autorização legislativa, uma Autarquia fiscalizadora da Odontologia, dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. É uma unidade do Conselho Federal de Odontologia responsável pela supervisão da ética profissional, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente (Cirurgião-Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária e Auxiliar de Prótese Dentária). Regulamenta e disciplina também as Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica, as Empresas que Comercializam e/ou Industrializam Produtos Odontológicos e os Laboratórios de Prótese Dentária.
O CRO-MA é composto de 5 conselheiros efetivos e 5 conselheiros suplentes, com mandato bienal honorífico e eleitos em votação secreta, por maioria de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos na respectiva jurisdição.