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CANCELAMENTO - APD
O profissional residente no interior do Estado ou em outra jurisdição deverá imprimir o requerimento e as declarações ao lado e juntamente com a documentação abaixo, enviar, via Sedex, para o CRO-MA. Quando do recebimento, o CRO-MA enviará para o profissional, via e-mail declarado no requerimento, os boletos das taxas e o protocolo do processo.
Ao final do processo, o CRO-MA remeterá para o profissional, via Sedex, a guia de remessa com o documento solicitado e as devidas instruções, que será devolvida ao Conselho.
O profissional residente na região metropolitana de São Luís deverá formalizar todo processo na sede do Conselho.
ENTREGA DO ORIGINAL:
- Cédula profissional